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quinta-feira, 10 de setembro de 2026
TORRES NOVAS: a dinâmica do associativismo torrejano
TORRES NOVAS + MARRUAS + LITEIROS + ALCORRIOL + MATA + OUTEIRO PEQUENO + MEIA VIA + LAMAROSA
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Abrantes ESPINHAÇO CÃO: confirmado novo atraso no começo das obras
Sete meses depois as datas para começar as obras vão sendo adiadas: já houve promessas de estarem concluídas até final de 2026...
... mas afinal: "A estabilização do talude da Estrada Nacional 2, na zona do Espinhaço de Cão, em Abrantes, representa um investimento de 1,27 milhões de euros e deverá arrancar durante o quarto trimestre deste ano. A intervenção terá um prazo de execução de 120 dias e, ao contrário do que chegou a ser equacionado, não deverá obrigar ao corte total da estrada." (antena livre).
É legal atravessar a passadeira numa trotinete elétrica?
É um cenário cada vez mais comum nas cidades portuguesas: utilizadores de trotinetes elétricas que chegam a uma passadeira e a atravessam sem sair do veículo.
O que diz o Código da Estrada?
A questão começa por ser esclarecida pela forma como a lei classifica as trotinetes elétricas.
O artigo 112.º do Código da Estrada estabelece que são equiparadas a velocípedes “as trotinetas com motor elétrico” que cumpram determinados requisitos técnicos, nomeadamente uma potência máxima contínua de 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h. Na prática, isto significa que uma trotinete elétrica que tenha estas características é tratada, para efeitos de circulação, de forma semelhante a uma bicicleta.
Então quem pode usar a passadeira?
As passadeiras destinam-se à travessia de peões e é aqui que surge a distinção fundamental. O artigo 104.º do Código da Estrada define as situações equiparadas ao trânsito de peões. Entre elas está "a condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado", ou seja, uma pessoa que empurra uma bicicleta passa a ser considerada peão.
Quem atravessa a passadeira montado numa trotinete continua a circular enquanto condutor de um veículo.
Coimas entre 30 e 150 euros
Uma vez que o Código da Estrada enquadra as trotinetes elétricas como velocípedes, esta prática viola as regras gerais de circulação de veículos e peões.
Por não existir uma coima com valor específico fixado para esta travessia em concreto, aplica-se o regime geral das infrações praticadas por condutores de velocípedes, que constitui uma contraordenação leve sancionada com uma coima entre os 30 e os 150 euros, conforme prevê o Artigo 90.º.
E se houver uma travessia própria para bicicletas?
Algumas vias dispõem de passagens destinadas a velocípedes, identificadas através de sinalização e marcações próprias no pavimento. Nessas infraestruturas, os utilizadores de bicicletas e de trotinetes equiparadas a velocípedes podem efetuar a travessia sem desmontar.

Importa, por isso, não confundir uma passagem para velocípedes com uma passadeira para peões.

Não é legal atravessar uma passadeira para peões montado numa trotinete elétrica. Como estas são equiparadas a velocípedes pelo Código da Estrada, os seus utilizadores são considerados condutores de um veículo quando circulam sobre elas. Para atravessar a passadeira nas mesmas condições de um peão, devem desmontar e conduzir a trotinete à mão.
As informações que não gostamos de dar...
As informações que não gostamos de dar... A Unidade Local de Saúde do Médio Tejo (ULS Médio Tejo) informa que o Serviço de Urgência de G...
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Fonte: MONHACAS Pela sua saúde e a sua vida, CONDUZA COM PRECAUÇÃO! Divulgado por:
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