sábado, 10 de dezembro de 2022
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Já existem + de 10 mil assinaturas…reivindicando a ABOLIÇÃO PORTAGENS na A23 e A13
Já existem + de 10 mil assinaturas…reivindicando a ABOLIÇÃO PORTAGENS na A23 e A13
É apenas uma das maiores e mais significativas iniciativas levadas a cabo no âmbito da defesa dos serviços públicos, em todo o País no ano 2002.
A população do Médio Tejo, as suas estruturas de utentes e algumas centenas de “entusiastas” da causa da Abolição das Portagens, estão de parabéns. Em centenas de locais no Médio Tejo a população tem assinado a reivindicação de acabar com as portagens na A23 e A13, vias sem alternativas, muito caras e feitas em cima de alguns troços IP já existentes. Está em causa o direito à mobilidade e à segurança de circulação rodoviária. Está em causa baixar os custos para as famílias e as actividades económicas (p.e. das MPME). Está em causa o facilitar o acesso às três unidades hospitalares do CHMT (Abrantes, Tomar e Torres Novas). Está em causa o cumprimento das promessas de muitos dirigentes políticos (p.e. alguns agora no Governo e na maioria parlamentar) que periodicamente anunciam a intenção de abolir as portagens.
As Comissões de Utentes reunirão brevemente para: decidir quando e de que forma entregar as assinaturas; propor a outras entidades a realização de mais iniciativas públicas; continuaremos a informar e mobilizar a população para atingir o objectivo da Abolição das Portagens na A23 e na A13!
quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
TELECOMUNICAÇÕES: Nova plataforma para cessação de contratos
Nova plataforma para cessação de contratos
30.11.2022
A nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) – aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto -, e cujas disposições, na generalidade, entraram em vigor a 14 de novembro, introduziu, entre outras, alterações em matéria de proteção dos consumidores.
Neste âmbito, estabelece as regras aplicáveis ao cancelamento dos contratos de comunicações eletrónicas por iniciativa dos consumidores (incluindo por denúncia, caducidade e resolução), assim como as situações em que poderá haver lugar à suspensão temporária de contratos, prevendo a criação de uma plataforma eletrónica para facilitar o exercício destes direitos por parte dos consumidores.
Assim, dando seguimento ao previsto na LCE, entrou em vigor a 29 de novembro a Portaria n.º 284/2022, de 28 de novembro, que aprova as funcionalidades da “Plataforma de Cessação de Contratos”, que permite, desde já, a apresentação de pedidos de informação sobre contratos, bem como pedidos de denúncia contratual por parte dos consumidores.
Numa segunda fase, a implementar até 30 de setembro de 2023, a referida plataforma permitirá ainda:
- submeter pedidos de suspensão de contratos;
- submeter pedidos de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução;
- a comunicação do óbito do titular do contrato.
A gestão da plataforma compete à Direção-Geral do Consumidor (DGC), sendo assegurado à ANACOM o acesso aos pedidos submetidos pelos consumidores e às respetivas respostas dos operadores, para efeitos de verificação do cumprimento das obrigações por parte dos operadores, cuja fiscalização é da competência da ANACOM.
Os consumidores podem aceder à plataforma diretamente em www.cessacaodecontratos.pt, devendo o acesso ser também disponibilizado:
- nas páginas de entrada dos sites dos operadores ou nas páginas desses sites com informação sobre os procedimentos de cancelamento dos contratos ou de apoio ao cliente, desde que de forma clara e intuitiva;
- nos sites da DGC, da ANACOM e no portal ePortugal.
Para apresentarem os seus pedidos, os consumidores deverão autenticar-se através da chave móvel digital, do cartão de cidadão ou, numa segunda fase, dos dados de acesso ao Portal das Finanças.
Pedidos de informação contratual
Os pedidos apresentados na plataforma são seguidos de validação do endereço de correio eletrónico do consumidor, após a qual o consumidor terá de preencher um formulário com os seguintes dados:
- nome;
- número de identificação civil (por exemplo, cartão de cidadão);
- número de identificação fiscal (NIF);
- endereço de correio eletrónico;
- número de cliente e número de contrato;
- nome do operador.
O operador responde ao pedido, no prazo de três dias úteis, através de um formulário próprio para esse efeito, disponibilizado na plataforma.
A resposta do operador incluirá um link através do qual o consumidor, querendo, pode submeter um pedido de cancelamento do contrato.
Pedidos de cancelamento de contratos
Os pedidos de cancelamento de contratos são precedidos da apresentação de um pedido de informações contratuais, nos termos acima descritos.
Estes pedidos são feitos através do preenchimento do formulário próprio para esse efeito e são tratados de acordo as regras e os prazos aplicáveis à cessação de contratos por iniciativa dos assinantes, definidos pela ANACOM.
Saiba mais:
Pergunte à ANACOM - Portal do Consumidor (anacom-consumidor.pt)
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fonte: MONHACAS Pela sua saúde, CONDUZA COM PRECAUÇÃO!
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https://osmonhacas.com/2026/06/05/vila-nova-da-barquinha-acidente-mortal-no-ic3-com-transito-cortado/?fbclid=IwY2xjawSPkwBleHRuA2FlbQIxMAB...
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fonte: MONHACAS PELA SUA SAÚDE, CONDUZA COM PRECAUÇÃO!






