sábado, 29 de outubro de 2022

Escrituras, habilitações de herdeiros ou divórcios já podem ser feitos online

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Escrituras, habilitações de herdeiros ou divórcios já podem ser feitos online

O IRN disponibilizou, através de videoconferência, uma série de serviços que até agora só podiam ser feitos presencialmente, como escrituras ou habilitação de herdeiros. Na Justiça estão também a ser preparados outros serviços online, como a submissão do pedido de nacionalidade.

Entrou esta sexta-feira em funcionamento a Plataforma de Atendimento à Distância do IRN, que, na prática, possibilita a realização de um conjunto de serviços relacionados com os chamados “atos autênticos” através da internet, quando até à data isso só acontecia presencialmente.

Recorrendo à videoconferência, vai ser possível resolver assuntos relacionados com escrituras, procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo de imóveis, divórcios por mútuo consentimento, separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, habilitações de herdeiros com e sem registos e reconhecimentos presenciais, entre outros, sem qualquer necessidade de deslocação.

Os cidadãos interessados podem requerer os novos serviços mediante agendamento, a partir do SIGA, ou recorrendo a um profissional habilitado, designadamente conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares, consoante os atos em causa.

Após o agendamento são enviadas notificações eletrónicas aos participantes, que confirmam a realização do serviço. A autenticação perante a plataforma é possível com o Cartão de Cidadão - para quem tem leitor de cartões - ou com Chave Móvel Digital. Nos atos que exijam assinatura, também é necessário ter a assinatura digital ativa (através do CC, CMD ou certificado qualificado).

Presente na sessão de apresentação da nova plataforma, a Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, sublinhou que a intenção é continuar a modernizar o acesso à Justiça para garantir serviços cada vez mais integrados e mais simples e convenientes.

A governante referiu igualmente que está previsto, ainda para este ano, o lançamento de novos serviços, como a submissão online do pedido de nacionalidade ou a criação de empresas online mais facilitada. Os novos serviços serão acompanhados de novas funcionalidades e de sistemas renovados de suporte às várias áreas de registo, acrescentou.

Pela ABOLIÇÃO das PORTAGENS na A23 e A13!

 

 



ERS (Entidade Reguladora Saúde) - RECLAMAÇÕES

 

Entidade Reguladora de Saúde 

https://www.ers.pt/pt/utentes/reclamacoes/

Nesta área, encontra informação e formulários para poder exercer o seu direito a reclamar, caso entenda que um estabelecimento prestador de cuidados de saúde não atuou de forma adequada. Através dos formulários, pode também apresentar uma sugestão ou um elogio.

As reclamações, sugestões e elogios podem ser apresentadas através do preenchimento do livro de reclamações em formato físico, em formato eletrónico quanto a prestadores do setor privado, social e cooperativo, e diretamente à ERS, por carta ou através do formulário disponível nesta página.

Previamente à apresentação da sua reclamação, saiba quais os seus direitos e deveres na apresentação de uma reclamação , e saiba como deve reclamar, consultando o folheto informativo e as perguntas frequentes com informação útil para melhor exercer o seu direito a reclamar.

Nesta área, pode ainda aceder a informação sobre o estado em que se encontra uma reclamação, sugestão ou elogio (processo REC).

É, também, disponibilizada informação estatística quadrimestral, individualizada e comparativa sobre processos REC monitorizados pela ERS. Os dados disponibilizados têm por base a informação recolhida através do Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da ERS.

publicado por usmt às 09:29

19 novembro - na RIBEIRA / TORRES NOVAS

 


MÉDIO TEJO, 9 novembro - Reunião Comissão de Utentes

 


13 novembro - em CASAIS IGREJA/ASSENTIS (Torres Novas)

 


31 novembro - DIA MUNDIAL DAS CIDADES

 


EDUCAÇÃO: neste estado!

  "Estamos melhor", diz o governo!!!