domingo, 29 de maio de 2022

1 junho - DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

Cri­anças, jo­vens e pais – o que diz a Cons­ti­tuição da Re­pú­blica?

«As cri­anças têm di­reito à pro­tecção da so­ci­e­dade e do Es­tado, com vista ao seu de­sen­vol­vi­mento in­te­gral, es­pe­ci­al­mente contra todas as formas de aban­dono, de dis­cri­mi­nação e de opressão e contra o exer­cício abu­sivo da au­to­ri­dade na fa­mília e nas de­mais ins­ti­tui­ções.»

«Os jo­vens gozam de pro­tecção es­pe­cial para efec­ti­vação dos seus di­reitos eco­nó­micos, so­ciais e cul­tu­rais, no­me­a­da­mente: no en­sino, na for­mação pro­fis­si­onal e na cul­tura; no acesso ao pri­meiro em­prego, no tra­balho e na se­gu­rança so­cial; no acesso à ha­bi­tação; na edu­cação fí­sica e no des­porto; no apro­vei­ta­mento dos tempos li­vres.»

«A po­lí­tica de ju­ven­tude de­verá ter como ob­jec­tivos pri­o­ri­tá­rios o de­sen­vol­vi­mento da per­so­na­li­dade dos jo­vens, a cri­ação de con­di­ções para a sua efec­tiva in­te­gração na vida ativa, o gosto pela cri­ação livre e o sen­tido de ser­viço à co­mu­ni­dade.»

« Es­tado, em co­la­bo­ração com as fa­mí­lias, as es­colas, as em­presas, as or­ga­ni­za­ções de mo­ra­dores, as as­so­ci­a­ções e fun­da­ções de fins cul­tu­rais e as colecti­vi­dades de cul­tura e re­creio, fo­menta e apoia as or­ga­ni­za­ções ju­venis na pros­se­cução da­queles objectivos, bem como o in­ter­câmbio in­ter­na­ci­onal da ju­ven­tude.»

«Os pais e as mães têm di­reito à pro­tecção da so­ci­e­dade e do Es­tado na re­a­li­zação da sua in­subs­ti­tuível acção em re­lação aos fi­lhos, no­me­a­da­mente quanto à sua edu­cação, com ga­rantia de re­a­li­zação pro­fis­si­onal e de par­ti­ci­pação na vida cí­vica do país.»

«A ma­ter­ni­dade e a pa­ter­ni­dade cons­ti­tuem va­lores so­ciais emi­nentes. As mu­lheres têm di­reito a es­pe­cial pro­tecção du­rante a gra­videz e após o parto, tendo as mu­lheres tra­ba­lha­doras ainda di­reito a dis­pensa do tra­balho por pe­ríodo ade­quado, sem perda da re­tri­buição ou de quais­quer re­ga­lias.»

«A lei re­gula a atri­buição às mães e aos pais de di­reitos de dis­pensa de tra­balho por pe­ríodo ade­quado, de acordo com os in­te­resses da cri­ança e as ne­ces­si­dades do agre­gado fa­mi­liar.»


 


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