Zonas carenciadas e incentivos médicos (muitissimo pouco para as necessidades no Médio Tejo)

CHMT (só 4!!!)
Gastrenterologia . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . 1
Ginecologia/obstetrícia . . . . . . . . .. . . . . . . . . 1
Medicina física e de reabilitação. . . .. . . . . . . 1
Oncologia médica . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 1
ACES (apenas e só 3, quando faltam mais de 20!!!)
UCSP Abrantes. . . . . . . . .. . . . . . . . 1
UCSP Ourém . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
https://dre.pt/dre/detalhe/doc/5775-b-2022-183350840
Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especialidade médica
Despacho n.º 5775-B/2022
Sumário: Define as zonas geográficas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.
No sentido de contribuir para a equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimizando as assimetrias que ainda se denotam, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica, o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, e, mais recentemente, pelo artigo 430.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio fixar os termos e as condições para atribuição de incentivos à mobilidade, bem como à contratação de médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se reconheçam como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB), per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos, em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica de outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde.
Assim, e considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2022, por especialidade, e até ao limite de 219 os postos de trabalho identificados por serviço e estabelecimento de saúde que constam dos anexos i a iii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante e respeitam, respetivamente às áreas hospitalar, de medicina geral e familiar e de saúde pública.
2 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2022.
6 de maio de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
CHMT (SÓ 4!!!)
Gastrenterologia . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . 1
Ginecologia/obstetrícia . . . . . . . . .. . . . . . . . . 1
Medicina física e de reabilitação. . . .. . . . . . . 1
Oncologia médica . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 1
ACES (apenas e só 3, quando faltam mais de 20!!!)
UCSP Abrantes. . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 1
UCSP Ourém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
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