REGULAMENTO DE INCENTIVOS À FIXAÇÃO DE MÉDICOS DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR NO CONCELHO DE TORRES NOVAS // Início do procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 1 de junho de 2022, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração do Regulamento de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (geral@cm-torresnovas.pt), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias úteis, por correio eletrónico (geral@cm-torresnovas.pt), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
Sem comentários:
Enviar um comentário