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Princípio de acordo relativo ao Convénio de Preços do Serviço Postal Universal a celebrar entre a ANACOM, a DGC e os CTT
De acordo com o n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril (Lei Postal), com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2022, de 7 de fevereiro1, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal (SU) são estabelecidos, por um período de 3 anos, por convénio a celebrar entre a ANACOM, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e os CTT (enquanto prestador do SU). Em caso de acordo, o convénio deve ser concluído, assinado pelas partes e notificado ao membro do Governo responsável pela área das comunicações até ao dia 30 de julho do ano anterior àquele a que os critérios visam aplicar-se (n.º 6 do artigo 14.º da Lei Postal). ...
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