É um cenário cada vez mais comum nas cidades portuguesas: utilizadores de trotinetes elétricas que chegam a uma passadeira e a atravessam sem sair do veículo.
O que diz o Código da Estrada?
A questão começa por ser esclarecida pela forma como a lei classifica as trotinetes elétricas.
O artigo 112.º do Código da Estrada estabelece que são equiparadas a velocípedes “as trotinetas com motor elétrico” que cumpram determinados requisitos técnicos, nomeadamente uma potência máxima contínua de 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h. Na prática, isto significa que uma trotinete elétrica que tenha estas características é tratada, para efeitos de circulação, de forma semelhante a uma bicicleta.
Então quem pode usar a passadeira?
As passadeiras destinam-se à travessia de peões e é aqui que surge a distinção fundamental. O artigo 104.º do Código da Estrada define as situações equiparadas ao trânsito de peões. Entre elas está "a condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado", ou seja, uma pessoa que empurra uma bicicleta passa a ser considerada peão.
Quem atravessa a passadeira montado numa trotinete continua a circular enquanto condutor de um veículo.
Coimas entre 30 e 150 euros
Uma vez que o Código da Estrada enquadra as trotinetes elétricas como velocípedes, esta prática viola as regras gerais de circulação de veículos e peões.
Por não existir uma coima com valor específico fixado para esta travessia em concreto, aplica-se o regime geral das infrações praticadas por condutores de velocípedes, que constitui uma contraordenação leve sancionada com uma coima entre os 30 e os 150 euros, conforme prevê o Artigo 90.º.
E se houver uma travessia própria para bicicletas?
Algumas vias dispõem de passagens destinadas a velocípedes, identificadas através de sinalização e marcações próprias no pavimento. Nessas infraestruturas, os utilizadores de bicicletas e de trotinetes equiparadas a velocípedes podem efetuar a travessia sem desmontar.
Importa, por isso, não confundir uma passagem para velocípedes com uma passadeira para peões.
Não é legal atravessar uma passadeira para peões montado numa trotinete elétrica. Como estas são equiparadas a velocípedes pelo Código da Estrada, os seus utilizadores são considerados condutores de um veículo quando circulam sobre elas. Para atravessar a passadeira nas mesmas condições de um peão, devem desmontar e conduzir a trotinete à mão.


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