quinta-feira, 16 de junho de 2022

CTT: todos reconhecem as insuficiências na qualidade do serviço postal

 


ANACOM aplica coima aos CTT por incumprimento de obrigações em matéria de serviço postal universal


A ANACOM aplicou aos CTT – Correios de Portugal (CTT) uma coima única de cerca de 154 mil euros, por se ter provado, em processo de contraordenação, que não cumpriu objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (em nove casos), que não enviou informação trimestral dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (em três casos) e que não publicitou nos estabelecimentos postais informação atualizada sobre os indicadores de qualidade de serviço e sobre os preços em vigor (em vinte e nove casos).

As condutas adotadas pelos CTT são lesivas do direito dos utilizadores do serviço postal universal (SPU) a aceder aos serviços e a depositar correspondência percorrendo, no máximo, a distância para tal definida nos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, bem como a ter o serviço efetivamente disponível durante o tempo previsto naqueles objetivos e, ainda, a ter acesso a um conjunto de dados considerados relevantes, em especial os preços, que lhes permita adquirirem os serviços devidamente informados e conscientes dos seus custos e qualidade.

Considerando que o envio de informação fidedigna é essencial ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelo prestador do SPU e à verificação do cumprimento das obrigações a que se encontra legalmente sujeito, as condutas adotadas pelos CTT prejudicam ainda gravemente o exercício das funções cometidas à ANACOM.

Os CTT vieram impugnar judicialmente a decisão desta Autoridade, tendo o respetivo recurso sido remetido ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão em 3 de junho de 2022.

quarta-feira, 15 de junho de 2022

ENTRONCAMENTO: PARA QUANDO O ARRANJO DA ESTRADA NACIONAL 3?

 PARA QUANDO O ARRANJO DA ESTRADA NACIONAL 3?

(entre os “Jerónimos” e a Rotunda Ten Gen Bartholomeu da Costa)



OPINIÃO: Os Bombeiros, o transporte de doentes não urgentes e o SNS...

 


MÉDIO TEJO: reunião Comissão de Utentes da Saúde

 


TORRES NOVAS: conversa com MIA COUTO

 


Pela PAZ!

 

A ter em atenção

 Uma sondagem europeia 
divulgada pelo «Público»

«A maioria dos europeus está de acordo em relação à responsabilidade da invasão da Ucrânia e também sobre quem tem a maior possibilidade de acabar o conflito – a Rússia. Mas onde se dividem é sobre o fim do conflito, segundo uma sondagem do European Council on Foreign Relations (ECFR), com dois campos a emergir: um quer a paz o mais rapidamente possível, mesmo com cedências territoriais da Ucrânia (o estudo chama-lhe o campo da paz) e outro quer que seja privilegiada a justiça, ou seja, que seja restaurada a integridade territorial da Ucrânia e que a Rússia seja punida pela invasão (o estudo chama-lhe o campo da justiça– e finalmente, entre ambos, há um grupo que oscila entre posições do campo da justiça, não querendo permitir que a Rússia obtenha ganhos com a invasão de um país soberano, do campo da paz, enunciando medos de escalada, incluindo nuclear (este é o grupo dos oscilantes).

Em geral, os europeus nos dez países da sondagem do ECFR estão divididos, com 35% no campo da paz e 20% no da justiça, com 20% a oscilar entre os dois.»

Portugal tem 31% de inquiridos no campo da paz, 21% no da justiça, e 30% de oscilantes entre os dois.»


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TORRES NOVAS: REGULAMENTO DE INCENTIVOS À FIXAÇÃO DE MÉDICOS DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR NO CONCELHO DE TORRES NOVAS

 


REGULAMENTO DE INCENTIVOS À FIXAÇÃO DE MÉDICOS DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR NO CONCELHO DE TORRES NOVAS // Início do procedimento
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião de 1 de junho de 2022, que decidiu desencadear o início de procedimento de elaboração do Regulamento de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Torres Novas, publicita-se o início do mesmo, no site institucional do Município. Considerando o exposto, não se anexa nesta fase nenhuma proposta de Regulamento, surgindo a mesma após a recolha dos contributos.
Ainda de acordo com o mencionado preceito legal, durante 10 dias úteis podem os cidadãos constituir-se como interessados e apresentar contributos para o regulamento municipal em causa, nos seguintes termos:
Constituição de interessados:
• Constituem-se como interessados os cidadãos que manifestem, no prazo de dez dias uteis, o seu interesse à Câmara Municipal de Torres Novas por correio eletrónico (geral@cm-torresnovas.pt), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. Os interessados devem referir o nome, morada, endereço eletrónico, bem como o que entenderem por conveniente.
Apresentação de contributos para a elaboração do regulamento:
• Os contributos devem ser apresentados à Câmara Municipal de Torres Novas, no prazo de dez dias úteis, por correio eletrónico (geral@cm-torresnovas.pt), por carta (Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas) ou presencialmente, por meio de requerimento entregue no Município, nos dias úteis, no período das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

EDUCAÇÃO: neste estado!

  "Estamos melhor", diz o governo!!!