Entra hoje em vigor o Regulamento 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento do Roaming), que continua a prever que o preço das comunicações em roaming (chamadas de voz, mensagens SMS e dados) entre países da União Europeia (UE) não pode exceder as tarifas pagas pelas comunicações nacionais (regime roam like at home).
No entanto, mantém-se a possibilidade de os operadores implementarem uma política de utilização responsável (PUR) para essas comunicações em roaming (cujas regras pormenorizadas se encontram estabelecidas no Regulamento (UE) 2016/2286, de 15 de dezembro de 2016), com a finalidade de evitar situações de utilização abusiva ou anómala do serviço de roaming, entre outras. Assim, caso o cliente viole os limites ou regras dessa PUR, o preço das suas comunicações em roaming poderá ser acrescido de determinadas sobretaxas máximas, podendo também existir limites à utilização de dados em roaming na UE inferiores aos aplicáveis em território nacional.
Este Regulamento, aprovado a 6 de abril, para além de prorrogar o regime roam like at home por mais dez anos, vem diminuir o valor das tarifas grossistas máximas, para garantir que a prestação dos serviços em roaming é sustentável para os operadores em toda a UE e introduz novas medidas para assegurar que os consumidores beneficiem de acesso a serviços de itinerância com a mesma qualidade que usufruem no país de origem.
Às normas já existentes para promoção da transparência, são agora acrescentadas novas regras para melhorar a informação aos utilizadores sobre possíveis encargos inadvertidos que possam resultar, nomeadamente, da utilização de serviços de valor acrescentado em roaming e de comunicações realizadas em redes móveis públicas não terrestres, como por exemplo, aeronaves e embarcações marítimas. Os consumidores terão ainda direito a acesso gratuito e melhorado a comunicações de emergência.
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